Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |||||
AM | PARINTINS | 130340 | MUNICIPAL | 1.800.000,00 | 1.600.000,00 | 3.400.000,00 | ||||
ES | IBIRACU | 320250 | MUNICIPAL | 175.000,00 | 175.000,00 | 350.000,00 | ||||
GO | ALEXANIA | 520030 | MUNICIPAL | 949.999,00 | 949.999,00 | |||||
MA | APICUM-ACU | 210083 | MUNICIPAL | 246.000,00 | 246.000,00 | 492.000,00 | ||||
MA | CHAPADINHA | 210320 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | ||||
MG | AIURUOCA | 310120 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 150.000,00 | 300.000,00 | ||||
MG | FERVEDOURO | 312595 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||||
MS | CHAPADAO DO SUL | 500295 | MUNICIPAL | 1.301.000,00 | 1.301.000,00 | |||||
MS | NOVA ANDRADINA | 500620 | MUNICIPAL | 701.000,00 | 701.000,00 | |||||
PE | PETROLANDIA | 261100 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
PE | SAO JOAO | 261320 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 511.000,00 | 711.000,00 | 1.422.000,00 | |||
SE | ESTANCIA | 280210 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | ||||
SP | ANGATUBA | 350220 | MUNICIPAL | 125.000,00 | 125.000,00 | 250.000,00 | ||||
SP | GUAPIACU | 351750 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
SP | PIRAPORA DO BOM JESUS | 353910 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
Total Geral | 7.373.000,00 | 3.485.999,00 | 4.507.000,00 | 15.365.999,00 |