Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.076, DE 9 DE junho DE 2025

Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida a compatibilidade entre procedimentos, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS descritos no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.855.414,98 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo V a esta Portaria.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 7º Os procedimentos tratados nesta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

EXCLUI PROCEDIMENTO

Código Nome do Procedimento
05.01.05.003-5 AVALIAÇÃO DE SENSIBILIZADOS REATIVIDADE EM RECEPTORES NÃO

ANEXO II

INCLUI PROCEDIMENTO

Procedimento 05.01.07.015-0 - ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO
Descrição CONSISTE NA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÃO DO CORAÇÃO QUANTO A CONTRATILIDADE, FLUXO SANGUÍNEO E PRESENÇA OU NÃO DE DOENÇA CORONARIANA, VISANDO DOAÇÃO DO ÓRGÃO PARA TRANSPLANTE.
Instrumento de registro AIH - (Proc. especial)
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 70 Anos
Valor Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 0,00
Serviço hospitalar R$ 200,00
Serviço profissional R$ 100,00
Total hospitalar R$ 300,00
CBO 2251-20 - Médico cardiologista
2251-25 - Médico clínico geral
2251-24 - Médico pediatra
2251-50 - Médico em medicina intensiva
2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular
2252-30 - Médico cirurgião pediátrico
2252-40 - Médico cirurgião torácico
2253-20 - Médico radiologista
2251-70 - Médico generalista

ANEXO III

INCLUI COMPATIBILIDADE - AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) Compatível

Procedimento Principal Procedimento AIH Especial
05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 05.01.07.015-0 - ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO

ANEXO IV

ALTERA PROCEDIMENTOS

Código Nome do Procedimento Alterações
05.01.04.008-0 IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS Descrição: Consiste na tipificação de HLA de potenciais doadores de órgãos quanto aos loci A, B, C, DRB1/3/4/5/, DQA, DQB, DPA e DPB por biologia molecular.

Serviço Ambulatorial: R$ 1.300,00
Total Ambulatorial: R$ 1.300,00
Serviço Hospitalar: R$ 1.300,00
Total Hospitalar: R$ 1.300,00
07.02.12.001-4 LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE CORACAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21
Total Hospitalar: R$ 1.101,21
07.02.12.002-2 LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE FIGADO P/ TRANSPLANTE (LITRO) Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21
Total Hospitalar: R$ 1.101,21
07.02.12.003-0 LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PANCREAS P/ TRANSPLANTE (LITRO) Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21
Total Hospitalar: R$ 1.101,21
07.02.12.004-9 LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PULMAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21
Total Hospitalar: R$ 1.101,21
07.02.12.005-7 LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE RIM P/TRANSPLANTE (LITRO) Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21
Total Hospitalar: R$ 1.101,21

ANEXO V

RECURSOS FINANCEIROS

Unidade da Federação Valor por UF
Alagoas 366.234,20
Amazonas 6.314,38
Bahia 1.600.696,02
Ceará 767.197,50
Distrito Federal 179.959,91
Espírito Santo 318.876,33
Goiás 451.478,36
Maranhão 148.387,99
Mato Grosso 66.301,02
Mato Grosso do Sul 138.916,42
Minas Gerais 1.070.287,87
Pará 113.658,89
Paraná 2.105.846,63
Pernambuco 757.725,92
Piauí 129.444,85
Rio de Janeiro 1.600.696,02
Rio Grande do Norte 119.973,27
Rio Grande do Sul 707.210,86
Rondônia 246.260,93
Santa Catarina 1.161.846,42
São Paulo 3.798.101,20
Total R$ 15.855.414,98
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde