Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a compatibilidade entre procedimentos, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS descritos no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.855.414,98 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo V a esta Portaria.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 7º Os procedimentos tratados nesta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ANEXO I
EXCLUI PROCEDIMENTO
| Código | Nome do Procedimento | ||||
| 05.01.05.003-5 | AVALIAÇÃO DE SENSIBILIZADOS | REATIVIDADE | EM | RECEPTORES | NÃO |
ANEXO II
INCLUI PROCEDIMENTO
| Procedimento | 05.01.07.015-0 - ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO |
| Descrição | CONSISTE NA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÃO DO CORAÇÃO QUANTO A CONTRATILIDADE, FLUXO SANGUÍNEO E PRESENÇA OU NÃO DE DOENÇA CORONARIANA, VISANDO DOAÇÃO DO ÓRGÃO PARA TRANSPLANTE. |
| Instrumento de registro | AIH - (Proc. especial) |
| Modalidade | Hospitalar |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 70 Anos |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 200,00 |
| Serviço profissional | R$ 100,00 |
| Total hospitalar | R$ 300,00 |
| CBO | 2251-20 - Médico cardiologista 2251-25 - Médico clínico geral 2251-24 - Médico pediatra 2251-50 - Médico em medicina intensiva 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular 2252-30 - Médico cirurgião pediátrico 2252-40 - Médico cirurgião torácico 2253-20 - Médico radiologista 2251-70 - Médico generalista |
ANEXO III
INCLUI COMPATIBILIDADE - AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) Compatível
| Procedimento Principal | Procedimento AIH Especial |
| 05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | 05.01.07.015-0 - ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO |
ANEXO IV
ALTERA PROCEDIMENTOS
| Código | Nome do Procedimento | Alterações |
| 05.01.04.008-0 | IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS | Descrição: Consiste na tipificação de HLA de potenciais doadores de órgãos quanto aos loci A, B, C, DRB1/3/4/5/, DQA, DQB, DPA e DPB por biologia molecular. Serviço Ambulatorial: R$ 1.300,00 Total Ambulatorial: R$ 1.300,00 Serviço Hospitalar: R$ 1.300,00 Total Hospitalar: R$ 1.300,00 |
| 07.02.12.001-4 | LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE CORACAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) | Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
| 07.02.12.002-2 | LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE FIGADO P/ TRANSPLANTE (LITRO) | Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
| 07.02.12.003-0 | LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PANCREAS P/ TRANSPLANTE (LITRO) | Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
| 07.02.12.004-9 | LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PULMAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) | Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
| 07.02.12.005-7 | LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE RIM P/TRANSPLANTE (LITRO) | Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
ANEXO V
RECURSOS FINANCEIROS
| Unidade da Federação | Valor por UF |
| Alagoas | 366.234,20 |
| Amazonas | 6.314,38 |
| Bahia | 1.600.696,02 |
| Ceará | 767.197,50 |
| Distrito Federal | 179.959,91 |
| Espírito Santo | 318.876,33 |
| Goiás | 451.478,36 |
| Maranhão | 148.387,99 |
| Mato Grosso | 66.301,02 |
| Mato Grosso do Sul | 138.916,42 |
| Minas Gerais | 1.070.287,87 |
| Pará | 113.658,89 |
| Paraná | 2.105.846,63 |
| Pernambuco | 757.725,92 |
| Piauí | 129.444,85 |
| Rio de Janeiro | 1.600.696,02 |
| Rio Grande do Norte | 119.973,27 |
| Rio Grande do Sul | 707.210,86 |
| Rondônia | 246.260,93 |
| Santa Catarina | 1.161.846,42 |
| São Paulo | 3.798.101,20 |
| Total | R$ 15.855.414,98 |