Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |||||
MG | BRASILANDIA DE MINAS | 310855 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 150.000,00 | |||||
MG | MATA VERDE | 314055 | MUNICIPAL | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 | ||||
PA | TUCURUI | 150810 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 300.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | |||
PB | CABEDELO | 250320 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |||||
PB | SAO MAMEDE | 251490 | MUNICIPAL | 143.000,00 | 143.000,00 | 286.000,00 | ||||
PE | MORENO | 260940 | MUNICIPAL | 950.000,00 | 950.000,00 | |||||
PE | VENTUROSA | 261600 | MUNICIPAL | 300.000,00 | 300.000,00 | |||||
SP | JAGUARIUNA | 352470 | MUNICIPAL | 625.000,00 | 625.000,00 | 1.250.000,00 | ||||
SP | PRAIA GRANDE | 354100 | MUNICIPAL | 1.350.000,00 | 1.350.000,00 | 2.700.000,00 | ||||
Total Geral | 4.143.000,00 | 925.000,00 | 2.668.000,00 | 7.736.000,00 |