Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.091, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a avaliadas pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.172306/2024-73, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.060.892,00 (onze milhões sessenta mil oitocentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos nos anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho, conforme anexos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEIO MENSAL (R$) VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL (R$)
CE 230423 CROATÁ CAPS I 06.16 191204 9456333 MUNICIPAL 11.463.735/0001-78 42.994,00 515.928,00
CE TOTAL 42.994,00 515.928,00
MG 316245 SÃO JOÃO DAS MISSÕES CAPS I 06.16 205800 4129954 MUNICIPAL 11.633.167/0001-06 42.994,00 515.928,00
MG 316990 UBÁ CAPS INFANTIL 06.20 199103 4445740 MUNICIPAL 15.582.382/0001-86 48.804,00 585.648,00
MG 312560 FELISBURGO CAPS I 06.16 201468 4006801 MUNICIPAL 12.210.345/0001-59 42.994,00 515.928,00
MG 314090 MATIPÓ CAPS I 06.16 203152 4379942 MUNICIPAL 13.452.475/0001-60 42.994,00 515.928,00
MG 310340 ARAÇUAÍ CAPS INFANTIL 06.20 206120 4143086 MUNICIPAL 11.956.460/0001-04 48.804,00 585.648,00
MG TOTAL 226.590,00 2.719.080,00
PR 411850 PATO BRANCO CAPS INFANTIL 06.20 186433 4102231 MUNICIPAL 80.872.476/0001-51 48.804,00 585.648,00
PR 410180 ARAUCÁRIA CAPS INFANTIL 06.20 185658 9348794 MUNICIPAL 10.373.665/0001-02 48.804,00 585.648,00
PR TOTAL 97.608,00 1.171.296,00
SP 355400 TATUÍ CAPS AD 06.19 199889 0491756 MUNICIPAL 11.194.221/0001-64 60.424,00 725.088,00
SP 350410 ATIBAIA CAPS AD 06.19 204557 4057716 MUNICIPAL 13.901.091/0001-88 60.424,00 725.088,00
SP 350400 ASSIS CAPS AD 06.19 205867 4409809 MUNICIPAL 11.516.639/0001-40 60.424,00 725.088,00
SP 355670 VINHEDO CAPS INFANTIL 06.20 199961 4285425 MUNICIPAL 13.761.604/0001-00 48.804,00 585.648,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS INFANTIL 06.20 205807 7128924 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 48.804,00 585.648,00
SP 353010 MIRANDÓPOLIS CAPS I 06.16 183565 0433888 MUNICIPAL 13.878.910/0001-13 42.994,00 515.928,00
SP 354520 SALTO CAPS INFANTIL 06.20 192240 4249208 MUNICIPAL 11.297.631/0001-30 48.804,00 585.648,00
SP TOTAL 370.678,00 4.448.136,00
TOTAL GERAL R$ 737.870,00 R$ 8.854.440,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEIO MENSAL (R$) VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL (R$)
CE 230625 ITAITINGA CAPS II 190365 PORTARIA Nº 304 DE 07 MAIO DE 2007 06.16 06.17 3931005 MUNICIPAL 09.122.687/0001-02 7.263,00 87.156,00
TOTAL CE 7.263,00 87.156,00
MA 210530 IMPERATRIZ CAPS AD III 184229 PORTARIA Nº 579, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 06.19 06.35 5795206 MUNICIPAL 00.939.023/0001-66 99.068,00 1.188.816,00
TOTAL MA 99.068,00 1.188.816,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS III 205813 PORTARIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 06.17 06.18 4049829 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 77.540,00 930.480,00
TOTAL SP 77.540,00 930.480,00
TOTAL GERAL 183.871,00 2.206.452,00
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