Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
Considerando a Seção VII - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e de Custeio para Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e outras Drogas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, que revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações;
Considerando a Portaria GM/MS n º 5.687, de 7 de novembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação e as Propostas SAIPS constante no processo SEI nº 25000.184869/2024-12, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 3.568.029,96 (três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNPJ | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS |
| RS | 432130 | Taquari | 9563873 | Hospital São José de Taquari | Municipal | 10.567.506/0001-30 | 191421 | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou | 10 | 0 | 10 | R$ 56.101,10 | R$ 673.213,20 |
| transtorno mental incluindo aquelas com necessidades | |||||||||||||
| decorrentes do uso de álcool e outras drogas | |||||||||||||
| PR | 412035 | Pranchita | 2584573 | Fundação Hospitalar da Fronteira Pranchita | Estadual | 08.597.121/0001-74 | 199309 | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência | 6 | 0 | 6 | R$ 33.660,66 | R$ 403.927,92 |
| para Atenção às pessoas com sofrimento ou | |||||||||||||
| transtorno mental incluindo aquelas com necessidades | |||||||||||||
| decorrentes do uso de álcool e outras drogas | |||||||||||||
| GO | 522160 | Uruaçu | 0547484 | Hospital Estadual do Centro Norte Goiano | Estadual | 00.544.963/0001-56 | 199339 | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência | 12 | 0 | 12 | R$ 67.321,32 | R$ 807.855,84 |
| para Atenção às pessoas com sofrimento ou | |||||||||||||
| transtorno mental incluindo aquelas com necessidades | |||||||||||||
| decorrentes do uso de álcool e outras drogas | |||||||||||||
| SP | 354850 | Santos | 2079720 | Hospital Guilherme Álvaro Santos | Estadual | 13.851.748/0001-40 | 201591 | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência | 25 | 0 | 25 | R$ 140.252,75 | R$ 1.683.033,00 |
| para Atenção às pessoas com sofrimento ou | |||||||||||||
| transtorno mental incluindo aquelas com necessidades | |||||||||||||
| decorrentes do uso de álcool e outras drogas | |||||||||||||
| Total | 53 | 0 | 53 | R$ 297.335,83 | R$ 3.568.029,96 | ||||||||