Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.092, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.

Considerando a Seção VII - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e de Custeio para Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I - Do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e outras Drogas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, que revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações;

Considerando a Portaria GM/MS n º 5.687, de 7 de novembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação e as Propostas SAIPS constante no processo SEI nº 25000.184869/2024-12, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 3.568.029,96 (três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS
RS 432130 Taquari 9563873 Hospital São José de Taquari Municipal 10.567.506/0001-30 191421 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou 10 0 10 R$ 56.101,10 R$ 673.213,20
transtorno mental incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas
PR 412035 Pranchita 2584573 Fundação Hospitalar da Fronteira Pranchita Estadual 08.597.121/0001-74 199309 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência 6 0 6 R$ 33.660,66 R$ 403.927,92
para Atenção às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas
GO 522160 Uruaçu 0547484 Hospital Estadual do Centro Norte Goiano Estadual 00.544.963/0001-56 199339 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência 12 0 12 R$ 67.321,32 R$ 807.855,84
para Atenção às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas
SP 354850 Santos 2079720 Hospital Guilherme Álvaro Santos Estadual 13.851.748/0001-40 201591 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência 25 0 25 R$ 140.252,75 R$ 1.683.033,00
para Atenção às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de álcool e outras drogas
Total 53 0 53 R$ 297.335,83 R$ 3.568.029,96
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