Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelo município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS constante no Processo SEI nº 25000.196582/2024-27, resolve:
Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.533.564,00 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro responsável pelo programa de trabalho.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 894.579,00 (oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais), com parcelas mensais no valor de R$ 127.797,00 (cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e sete reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde de São Paulo (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DO SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CNPJ | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL |
| SP | 355330 | SÃO PAULO | CAPS INFANTOJUVENIL III HELIOPOLIS | 9188150 | CAPS III | 06.18 | 189139 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 127.797,00 | R$ 1.533.564,00 |