Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.094, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelo município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS constante no Processo SEI nº 25000.196582/2024-27, resolve:

Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.533.564,00 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro responsável pelo programa de trabalho.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 894.579,00 (oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais), com parcelas mensais no valor de R$ 127.797,00 (cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e sete reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde de São Paulo (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL
SP 355330 SÃO PAULO CAPS INFANTOJUVENIL III HELIOPOLIS 9188150 CAPS III 06.18 189139 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00
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