Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Proposta propostas analisadas pelo Parecer Técnico nº 945/2024, ambos constantes no NUP-SEI nº 25000.152019/2024-47, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.457.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
| BA | ADUSTINA | 290035 | USB | 4577604 | 203245 | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | NÃO | 204.750,00 |
| ANTAS | 290160 | USB | 4493745 | 203109 | 204.750,00 | ||||
| BANZAÊ | 290265 | USB | 4566327 | 203928 | 204.750,00 | ||||
| CARDEAL DA SILVA | 290700 | USB | 9757635 | 202889 | 204.750,00 | ||||
| CÍCERO DANTAS | 290780 | USB | 0733571 | 204147 | 204.750,00 | ||||
| CIPÓ | 290790 | USB | 4503759 | 202596 | 204.750,00 | ||||
| CORONEL JOÃO SÁ | 290920 | USB | 0750042 | 202590 | 204.750,00 | ||||
| FÁTIMA | 291075 | USB | 0668400 | 202597 | 204.750,00 | ||||
| PARIPIRANGA | 292380 | USB | 4503406 | 203417 | 204.750,00 | ||||
| SÍTIO DO QUINTO | 293076 | USB | 0272426 | 205601 | 204.750,00 | ||||
| RIBEIRA DO POMBAL | 292660 | USB | 0725129 | 202692 | 204.750,00 | ||||
| HELIÓPOLIS | 291185 | USB | 0668036 | 206640 | 204.750,00 | ||||
| TOTAL | 2.457.000,00 | ||||||||