Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que ltera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.024991/2025-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.575.292,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos nos anexos.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será R$ 5.585.587,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais), com parcelas mensais no valor de R$ 797.941,00 (setecentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e um reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| CE | 230800 | Massapê | CAPS I | 06.16 | 203706 | 4644069 | MUNICIPAL | 11.414.057/0001-53 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| TOTAL CE | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| MA | 210125 | Bacabeira | CAPS I | 06.16 | 169621 | 9478264 | MUNICIPAL | 11.304.010/0001-37 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| TOTAL MA | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| MG | 3141009 | Mato Verde | CAPS I | 06.16 | 207885 | 4203720 | MUNICIPAL | 14.575.987/0001-87 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| TOTAL MG | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| MT | 510787 | Sapezal | CAPS I | 06.16 | 202114 | 4062647 | MUNICIPAL | 13.401.375/0001-05 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| MT | 510792 | Sorriso | CAPS ij | 06.20 | 202389 | 9982094 | MUNICIPAL | 10.601.346/0001-07 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 |
| TOTAL MT | R$ 91.748,00 | R$ 1.101.576,00 | ||||||||
| PB | 250660 | Ibiara | CAPS I | 06.16 | 209758 | 4466497 | MUNICIPAL | 08.892.967/0001-37 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| TOTAL PB | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| PE | 261240 | Sanharó | CAPS I | 06.16 | 207103 | 4719492 | MUNICIPAL | 10.725.387/0001-05 | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 |
| TOTAL PB | R$ 42.944,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| RJ | 330455 | Rio de Janeiro | CAPS ij | 06.20 | 207078 | 7060335 | MUNICIPAL | 11.715.094/0001-00 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 |
| TOTAL RJ | R$ 42.944,00 | R$ 585.648,00 | ||||||||
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS AD III | 06.35 | 207375 | 0953709 | MUNICPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 |
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS III | 06.18 | 207376 | 6387640 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 127.797,00 | R$ 1.533.564,00 |
| TOTAL SP | R$ 287.289,00 | R$ 3.447.468,00 | ||||||||
| TOTAL GERAL | R$ 636.701,00 | R$ 7.714.332,00 | ||||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | Município | CNES | Nº da proposta SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | TIPO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | TIPO NOVA | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| BA | 292740 | Salvador | 5466245 | 206220 | PORTARIA SAS 370/2009 | 06.17 | II | 06.18 | III | MUNICIPAL | 08.086.458/0001-17 | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 |
| TOTAL BA | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 | |||||||||||
| SP | 355030 | São Paulo | 4050290 | 204482 | PORTARIA SAS 825/2002 | 06.17 | II | 06.18 | III | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 |
| TOTAL SP | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 | |||||||||||
| TOTAL GERAL | R$ 155.080,00 | R$ 1.860.960,00 | |||||||||||