Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.105, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que ltera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.024991/2025-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.575.292,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descritos nos anexos.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será R$ 5.585.587,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais), com parcelas mensais no valor de R$ 797.941,00 (setecentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e um reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
CE 230800 Massapê CAPS I 06.16 203706 4644069 MUNICIPAL 11.414.057/0001-53 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
TOTAL CE R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
MA 210125 Bacabeira CAPS I 06.16 169621 9478264 MUNICIPAL 11.304.010/0001-37 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
TOTAL MA R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
MG 3141009 Mato Verde CAPS I 06.16 207885 4203720 MUNICIPAL 14.575.987/0001-87 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
TOTAL MG R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
MT 510787 Sapezal CAPS I 06.16 202114 4062647 MUNICIPAL 13.401.375/0001-05 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
MT 510792 Sorriso CAPS ij 06.20 202389 9982094 MUNICIPAL 10.601.346/0001-07 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00
TOTAL MT R$ 91.748,00 R$ 1.101.576,00
PB 250660 Ibiara CAPS I 06.16 209758 4466497 MUNICIPAL 08.892.967/0001-37 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
TOTAL PB R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
PE 261240 Sanharó CAPS I 06.16 207103 4719492 MUNICIPAL 10.725.387/0001-05 R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
TOTAL PB R$ 42.944,00 R$ 515.928,00
RJ 330455 Rio de Janeiro CAPS ij 06.20 207078 7060335 MUNICIPAL 11.715.094/0001-00 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00
TOTAL RJ R$ 42.944,00 R$ 585.648,00
SP 355030 São Paulo CAPS AD III 06.35 207375 0953709 MUNICPAL 13.864.377/0001-30 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00
SP 355030 São Paulo CAPS III 06.18 207376 6387640 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00
TOTAL SP R$ 287.289,00 R$ 3.447.468,00
TOTAL GERAL R$ 636.701,00 R$ 7.714.332,00

ANEXO II

UF IBGE Município CNES Nº da proposta SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL TIPO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO TIPO NOVA Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
BA 292740 Salvador 5466245 206220 PORTARIA SAS 370/2009 06.17 II 06.18 III MUNICIPAL 08.086.458/0001-17 R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
TOTAL BA R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
SP 355030 São Paulo 4050290 204482 PORTARIA SAS 825/2002 06.17 II 06.18 III MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
TOTAL SP R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
TOTAL GERAL R$ 155.080,00 R$ 1.860.960,00
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