Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita os municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a avaliação do Departamento de Saúde Mental constante no NUP 25000.070396/2025-40, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiverem as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundo Municipais de Saúde dos municípios descritos.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | Código do IBGE | Município | Gestão | CNPJ do Fundo | Nº proposta SAIPS | Tipo de SRT (I/II) | Parcela Única |
| SP | 352050 | Indaiatuba | Municipal | 14.364.993/0001-95 | 205774 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| SP | 353070 | Mogi Guaçu | Municipal | 08.691.564/0001-20 | 210786 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| SP | 353070 | Mogi Guaçu | Municipal | 08.691.564/0001-20 | 208326 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| Total SP | R$ 60.000,00 | ||||||
| RJ | 330050 | Bom Jardim | Municipal | 11.867.889/0001-25 | 190771 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| Total RJ | R$ 20.000,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 80.000,00 |