Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.106, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita os municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a avaliação do Departamento de Saúde Mental constante no NUP 25000.070396/2025-40, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiverem as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundo Municipais de Saúde dos municípios descritos.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão CNPJ do Fundo Nº proposta SAIPS Tipo de SRT (I/II) Parcela Única
SP 352050 Indaiatuba Municipal 14.364.993/0001-95 205774 SRT TIPO II R$ 20.000,00
SP 353070 Mogi Guaçu Municipal 08.691.564/0001-20 210786 SRT TIPO II R$ 20.000,00
SP 353070 Mogi Guaçu Municipal 08.691.564/0001-20 208326 SRT TIPO II R$ 20.000,00
Total SP R$ 60.000,00
RJ 330050 Bom Jardim Municipal 11.867.889/0001-25 190771 SRT TIPO II R$ 20.000,00
Total RJ R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 80.000,00
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