Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.117, DE 10 DE junho DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital do Tricentenário, a documentação apresentada por meio da proposta SAIPS 198602 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP 25000.107344/2024-55, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.654.480,37 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Olinda/PE, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 965.113,55 (novecentos e sessenta e cinco mil cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 137.873,36 (cento e trinta e sete mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos).

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR ATUALIZADO PT/GM/MS Nº 961/2023 VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
PE 260960 OLINDA HOSPITAL DO TRICENTENARIO 2344882 MUNICIPAL R$ 1.104.274,83 R$ 2.758.755,20 R$ 1.654.480,37
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