Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, ambas constante no Processo SEI nº 25000.195561/2024-94, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.977.616,00 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e dezesseis reais), a ser incorporado ao limite financeiro dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.320.276,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil duzentos e setenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 331.468,00 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000,
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| RJ | 330060 | Bom Jesus de Itabapoana | CAPS I | 06.16 | 205868 | 4007743 | MUNICIPAL | 11.959.800/0001-50 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| Total RJ | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| SP | 355380 | Taquarituba | CAPS I | 06.16 | 206173 | 4182081 | MUNICIPAL | 11.920.803/0001-80 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS AD III | 06.35 | 204485 | 9691553 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 |
| SP | 354120 | Presidente Bernardes | CAPS I | 06.16 | 204944 | 862932 | MUNICIPAL | 11.768.545/0001-69 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| SP | 353620 | PARIQUERA-AÇU | CAPS I | 06.16 | 205762 | 9452389 | MUNICIPAL | 13.860.454/0001-84 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| Total SP | R$ 288.474,00 | R$ 3.461.688,00 | ||||||||
| Total Geral | R$ 331.468,00 | R$ 3.977.616,00 | ||||||||