Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.126, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, ambas constante no Processo SEI nº 25000.195561/2024-94, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.977.616,00 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos e dezesseis reais), a ser incorporado ao limite financeiro dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.320.276,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil duzentos e setenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 331.468,00 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000,

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
RJ 330060 Bom Jesus de Itabapoana CAPS I 06.16 205868 4007743 MUNICIPAL 11.959.800/0001-50 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
Total RJ R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
SP 355380 Taquarituba CAPS I 06.16 206173 4182081 MUNICIPAL 11.920.803/0001-80 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
SP 355030 São Paulo CAPS AD III 06.35 204485 9691553 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00
SP 354120 Presidente Bernardes CAPS I 06.16 204944 862932 MUNICIPAL 11.768.545/0001-69 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
SP 353620 PARIQUERA-AÇU CAPS I 06.16 205762 9452389 MUNICIPAL 13.860.454/0001-84 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
Total SP R$ 288.474,00 R$ 3.461.688,00
Total Geral R$ 331.468,00 R$ 3.977.616,00
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