Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 492.946,39 (quatrocentos e noventa e dois reais, novecentos e quarenta e seis mil, e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 287.552,06 (duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 41.078,87 (quarenta e um mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria de requisitos de adesão implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | VALOR A SER RECEBIDO/ANO REFERENTE AO INCENTIVO 100% SUS | PROCESSO |
| PA | 150700 | SANTO ANTONIO DO TAUA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO | 2314436 | ESTADUAL | 204942 | R$ 492.946,39 | 25000.127492/2024-96 |