Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.129, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP: 25000.190508/2024-05, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão CNPJ Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
AC 120035 Marechal Thaumaturgo Municipal 11.428.461/0001-86 206602 CAPS I R$ 20.000,00
AC 120070 Xapuri Municipal 12.465.477/0001-21 205710 CAPS I R$ 20.000,00
AC 120040 Rio Branco Municipal 84.317.205/0001-95 207203 CAPS infantojuvenil R$ 30.000,00
AC 120040 Rio Branco Municipal 84.317.205/0001-95 207248 CAPS II R$ 30.000,00
Total AC R$ 100.000,00
BA 290760 Central Municipal 17.332.026/0001-30 205933 CAPS I R$ 20.000,00
BA 290190 Aporá Municipal 11.257.998/0001-20 207327 CAPS I R$ 20.000,00
Total BA R$ 40.000,00
GO 521970 Santa Terezinha de Goiás Municipal 11.899.105/0001-40 204912 CAPS I R$ 20.000,00
Total GO R$ 20.000,00
MA 210390 Duque Barcelar Municipal 11.310.542/0001-87 204249 CAPS I R$ 20.000,00
Total MA R$ 20.000,00
MG 317080 Várzea da Palma Municipal 11.491.247/0001-74 205452 CAPS infantojuvenil R$ 30.000,00
MG 310200 Alterosa Municipal 10.544.842/0001-68 206283 CAPS I R$ 20.000,00
Total MG R$ 50.000,00
PB 250280 Brejo da Cruz Municipal 12.452.534/0001-38 206085 CAPS I R$ 20.000,00
Total PB R$ 20.000,00
PR 410430 Campo Mourão Municipal 09.253.109/0001-05 198729 CAPS infantojuvenil R$ 30.000,00
PR 410970 Ibaiti Municipal 09.421.426/0001-93 204157 CAPS I R$ 20.000,00
PR 412170 Reserva Municipal 15.753.795/0001-86 201072 CAPS I R$ 20.000,00
PR 412850 Wenceslau Braz Municipal 09.521.192/0001-56 179337 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL PR R$ 90.000,00
RJ 330450 Rio das Flores Municipal 11.120.153/0001-99 199522 CAPS I R$ 20.000,00
Total RJ R$ 20.000,00
SP 355400 Tatuí Municipal 11.194.221/0001-64 203248 CAPS infanto juvenil R$ 30.000,00
SP 354880 São Caetano do Sul Municipal 10.434.282/0001-99 204961 CAPS infantojuvenil R$ 30.000,00
SP 354090 Pradópolis Municipal 13.870.703/0001-12 205528 CAPS I R$ 20.000,00
Total SP R$ 80.000,00
Total Geral R$ 440.000,00
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