Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.197311/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.913.904,00 (um milhão novecentos e treze mil novecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro responsável pelo programa de trabalho.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.116.444,00 (um milhão, cento e dezesseis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 159.492,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| PR | 410040 | Almirante Tamandaré | CAPS AD | 06.19 | 205387 | 4189248 | Municipal | 10.513.064/0001-40 | R$ 60.424,00 | R$ 725.088,00 |
ANEXO II
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Nº da proposta SAIPS | Portaria de Habilitação | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS AD III | 205816 | Portaria SAS/MS nº 350, de 25/07/2011 | 06.19 | 06.35 | 6245838 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | R$ 99.068,00 | R$ 1.188.816,00 |