Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.130, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.197311/2024-99, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.913.904,00 (um milhão novecentos e treze mil novecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro responsável pelo programa de trabalho.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.116.444,00 (um milhão, cento e dezesseis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 159.492,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
PR 410040 Almirante Tamandaré CAPS AD 06.19 205387 4189248 Municipal 10.513.064/0001-40 R$ 60.424,00 R$ 725.088,00

ANEXO II

UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS Portaria de Habilitação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
SP 355030 São Paulo CAPS AD III 205816 Portaria SAS/MS nº 350, de 25/07/2011 06.19 06.35 6245838 Municipal 13.864.377/0001-30 R$ 99.068,00 R$ 1.188.816,00
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