Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita os Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP/SEI: 25000.147846/2024-19 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR)
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Gestão | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Nº de leitos | Valor (Parcela única) |
| PE | 261530 | Timbaúba | Municipal | 2346621 | HOSPITAL FERREIRA LIMA | 203444 | 6 | R$ 24.000,00 |
| PE Total | R$ 24.000,00 | |||||||
| RN | 240000 | Caicó | Estadual | 6778550 | HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES | 190054 | 8 | R$ 32.000,00 |
| RN Total | R$ 32.000,00 | |||||||
| SP | 352440 | Jacareí | Municipal | 2096412 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI | 199991 | 8 | R$ 32.000,00 |
| SP Total | R$ 32.000,00 | |||||||
| Total Geral | R$ 88.000,00 | |||||||