Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.143, DE 11 DE junho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo I e Anexo II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 2.349.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e nove mil reais) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
MG 311340 CARATINGA 213.290 CASU IRMÃ DENISE 6697054 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 25000.083689/2025-97
MG 312160 DIAMANTINA 213.364 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 2761203 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
TOTAL GERAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 311340 CARATINGA 213.291 CASU IRMÃ DENISE 6697054 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
MG 315700 SALINAS 213.137 HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO SANTANA 2204649 MUNICIPAL 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
MG 316720 SETE LAGOAS 213.087 HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO 2109867 MUNICIPAL 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
MG 316720 SETE LAGOAS 213.093 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS 2206528 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
TOTAL GERAL 18 R$ 243.000,00 R$ 729.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde