Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo I e Anexo II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 2.349.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e nove mil reais) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| MG | 311340 | CARATINGA | 213.290 | CASU IRMÃ DENISE | 6697054 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | 25000.083689/2025-97 |
| MG | 312160 | DIAMANTINA | 213.364 | HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE | 2761203 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| MG | 311340 | CARATINGA | 213.291 | CASU IRMÃ DENISE | 6697054 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
| MG | 315700 | SALINAS | 213.137 | HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO SANTANA | 2204649 | MUNICIPAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| MG | 316720 | SETE LAGOAS | 213.087 | HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO | 2109867 | MUNICIPAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| MG | 316720 | SETE LAGOAS | 213.093 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | 2206528 | MUNICIPAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
| TOTAL GERAL | 18 | R$ 243.000,00 | R$ 729.000,00 | ||||||