Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.145, DE 10 DE junho DE 2025

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.066779/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2025

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 290570 Camaçari NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
BA 290800 Coaraci NÃO Municipal 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
BA 291120 Gandu NÃO Municipal 0 1 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
BA 292170 Morro do Chapéu NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
BA 292860 Santo Amaro NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
ES 320130 Cariacica NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
MS 500370 Dourados NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 312870 Guaxupé NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
MG 313240 Itajubá NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PA 150140 Belém SIM Municipal 3 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 253.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 263.640,00
PR 410540 Chopinzinho NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
PR 411990 Ponta Grossa NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261070 Paulista NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PE 261450 Surubim NÃO Municipal 1 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
PI 220270 Cocal NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RN 240220 Canguaretama NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RS 430460 Canoas NÃO Municipal 3 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
RS 430750 Espumoso NÃO Municipal 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
SC 420650 Guaramirim NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 350850 Caçapava NÃO Municipal 1 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 353070 Mogi Guaçu NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 353580 Paranapanema NÃO Municipal 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
SP 353980 Poá NÃO Municipal 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
TOTAL 17 3 12 R$ 1.163.500,00 R$ 132.600,00 R$ 95.940,00 R$ 1.392.040,00
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