Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.149, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a avaliação do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constantes no NUP 25000.060288/2025-69, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial - CAPS.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
AC 120060 Tarauacá MUNICIPAL 210251 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL AC R$ 20.000,00
BA 293076 Sítio do Quinto MUNICIPAL 210897 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL BA R$ 20.000,00
CE 230930 Nova Russas MUNICIPAL 208205 CAPS INFANTIL R$ 30.000,00
TOTAL CE R$ 30.000,00
ES 320220 Fundão MUNICIPAL 211400 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL ES R$ 20.000,00
MA 210845 Peritoró MUNICIPAL 207473 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL MA R$ 20.000,00
PB 251680 Triunfo MUNICIPAL 209996 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL PB R$ 20.000,00
PE 261600 Venturosa MUNICIPAL 212223 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL PE R$ 20.000,00
PI 220250 Caracol MUNICIPAL 211096 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL PI R$ 20.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 210463 CAPSIII R$ 50.000,00
TOTAL RJ R$ 50.000,00
SC 421800 Tijucas MUNICIPAL 211514 CAPS I R$ 20.000,00
SC 421060 Massaranduba MUNICIPAL 204312 CAPS I R$ 20.000,00
SC 420880 Jaguaruna MUNICIPAL 203954 CAPS I R$ 20.000,00
TOTAL SC R$ 60.000,00
SP 355170 Sertãozinho MUNICIPAL 206476 CAPS INFANTIL R$ 30.000,00
SP 355170 Sertãozinho MUNICIPAL 206471 CAPS II R$ 20.000,00
TOTAL SP R$ 70.000,00
TOTAL GERAL R$ 330.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde