Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a avaliação do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constantes no NUP 25000.060288/2025-69, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial - CAPS.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
| AC | 120060 | Tarauacá | MUNICIPAL | 210251 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL AC | R$ 20.000,00 | |||||
| BA | 293076 | Sítio do Quinto | MUNICIPAL | 210897 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL BA | R$ 20.000,00 | |||||
| CE | 230930 | Nova Russas | MUNICIPAL | 208205 | CAPS INFANTIL | R$ 30.000,00 |
| TOTAL CE | R$ 30.000,00 | |||||
| ES | 320220 | Fundão | MUNICIPAL | 211400 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL ES | R$ 20.000,00 | |||||
| MA | 210845 | Peritoró | MUNICIPAL | 207473 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL MA | R$ 20.000,00 | |||||
| PB | 251680 | Triunfo | MUNICIPAL | 209996 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL PB | R$ 20.000,00 | |||||
| PE | 261600 | Venturosa | MUNICIPAL | 212223 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL PE | R$ 20.000,00 | |||||
| PI | 220250 | Caracol | MUNICIPAL | 211096 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL PI | R$ 20.000,00 | |||||
| RJ | 330170 | DUQUE DE CAXIAS | MUNICIPAL | 210463 | CAPSIII | R$ 50.000,00 |
| TOTAL RJ | R$ 50.000,00 | |||||
| SC | 421800 | Tijucas | MUNICIPAL | 211514 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| SC | 421060 | Massaranduba | MUNICIPAL | 204312 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| SC | 420880 | Jaguaruna | MUNICIPAL | 203954 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| TOTAL SC | R$ 60.000,00 | |||||
| SP | 355170 | Sertãozinho | MUNICIPAL | 206476 | CAPS INFANTIL | R$ 30.000,00 |
| SP | 355170 | Sertãozinho | MUNICIPAL | 206471 | CAPS II | R$ 20.000,00 |
| TOTAL SP | R$ 70.000,00 | |||||
| TOTAL GERAL | R$ 330.000,00 | |||||