Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil , no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO - CÓDIGO | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL | SAIPS | PROCESSO |
| PR | FOZ DO IGUAÇU | 410830 | 7181760 | 10.573.693/0001-65 | MUNICIPAL | UAI - 82.29 | R$ 60.000,00 | R$ 720.000,00 | 189136 | 25000.141341/2024-41 |