Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.152, DE 11 DE junho DE 2025

Habilita, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), o Hospital 05 de Outubro, do Município de Canaã dos Carajás no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), Título III - dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), Capítulo II - da Habilitação à IHAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Pará e pelo Ministério da Saúde, atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CGCRIAJ/DGCI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI: 25000.126845/2024-31, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PA 1502152 CANAÃ DOS CARAJÁS HOSPITAL 05 DE OUTUBRO 5874645 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
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