Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), o Hospital 05 de Outubro, do Município de Canaã dos Carajás no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), Título III - dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), Capítulo II - da Habilitação à IHAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Pará e pelo Ministério da Saúde, atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CGCRIAJ/DGCI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI: 25000.126845/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| PA | 1502152 | CANAÃ DOS CARAJÁS | HOSPITAL 05 DE OUTUBRO | 5874645 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA |