Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP/SEI: 25000.146003/2024-03 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
| MG | 312650 | Francisco Badaró | Municipal | 171496 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| MG | 316245 | São João das Missões | Municipal | 202587 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| MG Total | R$ 40.000,00 | |||||
| PI | 220750 | Palmeirais | Municipal | 194082 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
| PI Total | R$ 20.000,00 | |||||
| RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 205780 | CAPSinfantil | R$ 30.000,00 |
| RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 205781 | CAPSinfantil | R$ 30.000,00 |
| RJ Total | R$ 60.000,00 | |||||
| Total Geral | R$ 120.000,00 | |||||