Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.159, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP/SEI: 25000.146003/2024-03 resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
MG 312650 Francisco Badaró Municipal 171496 CAPS I R$ 20.000,00
MG 316245 São João das Missões Municipal 202587 CAPS I R$ 20.000,00
MG Total R$ 40.000,00
PI 220750 Palmeirais Municipal 194082 CAPS I R$ 20.000,00
PI Total R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 205780 CAPSinfantil R$ 30.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 205781 CAPSinfantil R$ 30.000,00
RJ Total R$ 60.000,00
Total Geral R$ 120.000,00
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