Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.160, DE 11 DE junho DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-tchospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS nº 209977 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 157/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151306/2020-14, resolve:

Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói, no montante anual de R$ 6.984.642,60 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

DESCRIÇÃO

CNES

Nº PROPOSTA SAIPS

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

AMAZÔNIA LEGAL

VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)

MG

MONTES CLAROS

314330

CRU

5500303

209977

ESTADUAL

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA

NÃO

435.653,40

BERIZAL

310665

USB

7738765

137.186,40

BOCAIÚVA

310730

USB

7738773

137.186,40

BONITO DE MINAS

310825

USB

7738781

137.186,40

BRASÍLIA DE MINAS

310860

USB

7739133

137.186,40

CAPITÃO ENEAS

311270

USB

7739141

137.186,40

CORAÇÃO DE JESUS

311880

USB

7739206

137.186,40

CRISTÁLIA

312030

USB

7739230

137.186,40

ESPINOSA

312430

USB

7739257

137.186,40

FRANCISCO DUMONT

312660

USB

7739265

137.186,40

BRASÍLIA DE MINAS

310860

USA

7720874

151.647,60

FRANCISCO SÁ

312670

USB

7739273

137.186,40

GAMELEIRAS

312733

USB

7739281

137.186,40

IBIAI

312960

USB

7740980

137.186,40

ITACAMBIRA

313200

USB

7739370

137.186,40

ITACARAMBI

313210

USB

7739389

137.186,40

JAÍBA

313505

USB

7739397

137.186,40

JANAÚBA

313510

USA

7738730

151.647,60

JANUÁRIA

313520

USA

7699565

151.647,60

MANGA

313930

USB

7739419

137.186,40

MATO VERDE

314100

USB

7739427

137.186,40

MIRAVÂNIA

314225

USB

7739435

137.186,40

MONTALVÂNIA

314270

USB

7739443

137.186,40

MONTE AZUL

314290

USB

7739451

137.186,40

MONTES CLAROS

314330

USA

7699441

151.647,60

MONTES CLAROS

314330

USA

6972632

151.647,60

MONTES CLAROS

314330

USB

7699409

137.186,40

MONTES CLAROS

314330

USB

7699417

137.186,40

MONTES CLAROS

314330

USB

7699425

137.186,40

MONTES CLAROS

314330

USB

7699433

137.186,40

MONTEZUMA

314345

USB

7739478

137.186,40

PINTÓPOLIS

315057

USB

7739486

137.186,40

PIRAPORA

315120

USB

7699581

137.186,40

PONTO CHIQUE

315213

USB

7739494

137.186,40

PORTEIRINHA

315220

USB

7739508

137.186,40

RIO PARDO DE MINAS

315560

USB

7739516

137.186,40

SALINAS

315700

USB

7739524

137.186,40

SÃO FRANCISCO

316110

USB

7739532

137.186,40

SÃO JOÃO DA PONTE

316240

USB

7739540

137.186,40

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

316270

USB

7739559

137.186,40

SÃO ROMÃO

316420

USB

7739567

137.186,40

TAIOBEIRAS

316800

USA

7738757

151.647,60

TAIOBEIRAS

316800

USB

7699557

137.186,40

VÁRZEA DA PALMA

317080

USB

7739575

137.186,40

VARZELÂNDIA

317090

USB

7739583

137.186,40

JANUÁRIA

313520

USB

7739400

137.186,40

PIRAPORA

315120

USA

7738749

151.647,60

JANAÚBA

313510

USB

7699549

137.186,40

TOTAL

6.984.642,60

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde