Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-tchospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 209977 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 157/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151306/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói, no montante anual de R$ 6.984.642,60 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
DESCRIÇÃO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
AMAZÔNIA LEGAL |
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG |
MONTES CLAROS |
314330 |
CRU |
5500303 |
209977 |
ESTADUAL |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
NÃO |
435.653,40 |
BERIZAL |
310665 |
USB |
7738765 |
137.186,40 |
|||||
BOCAIÚVA |
310730 |
USB |
7738773 |
137.186,40 |
|||||
BONITO DE MINAS |
310825 |
USB |
7738781 |
137.186,40 |
|||||
BRASÍLIA DE MINAS |
310860 |
USB |
7739133 |
137.186,40 |
|||||
CAPITÃO ENEAS |
311270 |
USB |
7739141 |
137.186,40 |
|||||
CORAÇÃO DE JESUS |
311880 |
USB |
7739206 |
137.186,40 |
|||||
CRISTÁLIA |
312030 |
USB |
7739230 |
137.186,40 |
|||||
ESPINOSA |
312430 |
USB |
7739257 |
137.186,40 |
|||||
FRANCISCO DUMONT |
312660 |
USB |
7739265 |
137.186,40 |
|||||
BRASÍLIA DE MINAS |
310860 |
USA |
7720874 |
151.647,60 |
|||||
FRANCISCO SÁ |
312670 |
USB |
7739273 |
137.186,40 |
|||||
GAMELEIRAS |
312733 |
USB |
7739281 |
137.186,40 |
|||||
IBIAI |
312960 |
USB |
7740980 |
137.186,40 |
|||||
ITACAMBIRA |
313200 |
USB |
7739370 |
137.186,40 |
|||||
ITACARAMBI |
313210 |
USB |
7739389 |
137.186,40 |
|||||
JAÍBA |
313505 |
USB |
7739397 |
137.186,40 |
|||||
JANAÚBA |
313510 |
USA |
7738730 |
151.647,60 |
|||||
JANUÁRIA |
313520 |
USA |
7699565 |
151.647,60 |
|||||
MANGA |
313930 |
USB |
7739419 |
137.186,40 |
|||||
MATO VERDE |
314100 |
USB |
7739427 |
137.186,40 |
|||||
MIRAVÂNIA |
314225 |
USB |
7739435 |
137.186,40 |
|||||
MONTALVÂNIA |
314270 |
USB |
7739443 |
137.186,40 |
|||||
MONTE AZUL |
314290 |
USB |
7739451 |
137.186,40 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USA |
7699441 |
151.647,60 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USA |
6972632 |
151.647,60 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USB |
7699409 |
137.186,40 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USB |
7699417 |
137.186,40 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USB |
7699425 |
137.186,40 |
|||||
MONTES CLAROS |
314330 |
USB |
7699433 |
137.186,40 |
|||||
MONTEZUMA |
314345 |
USB |
7739478 |
137.186,40 |
|||||
PINTÓPOLIS |
315057 |
USB |
7739486 |
137.186,40 |
|||||
PIRAPORA |
315120 |
USB |
7699581 |
137.186,40 |
|||||
PONTO CHIQUE |
315213 |
USB |
7739494 |
137.186,40 |
|||||
PORTEIRINHA |
315220 |
USB |
7739508 |
137.186,40 |
|||||
RIO PARDO DE MINAS |
315560 |
USB |
7739516 |
137.186,40 |
|||||
SALINAS |
315700 |
USB |
7739524 |
137.186,40 |
|||||
SÃO FRANCISCO |
316110 |
USB |
7739532 |
137.186,40 |
|||||
SÃO JOÃO DA PONTE |
316240 |
USB |
7739540 |
137.186,40 |
|||||
SÃO JOÃO DO PARAÍSO |
316270 |
USB |
7739559 |
137.186,40 |
|||||
SÃO ROMÃO |
316420 |
USB |
7739567 |
137.186,40 |
|||||
TAIOBEIRAS |
316800 |
USA |
7738757 |
151.647,60 |
|||||
TAIOBEIRAS |
316800 |
USB |
7699557 |
137.186,40 |
|||||
VÁRZEA DA PALMA |
317080 |
USB |
7739575 |
137.186,40 |
|||||
VARZELÂNDIA |
317090 |
USB |
7739583 |
137.186,40 |
|||||
JANUÁRIA |
313520 |
USB |
7739400 |
137.186,40 |
|||||
PIRAPORA |
315120 |
USA |
7738749 |
151.647,60 |
|||||
JANAÚBA |
313510 |
USB |
7699549 |
137.186,40 |
|||||
TOTAL |
6.984.642,60 |
||||||||