Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita e qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Faxinal no Estado
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 648.802,40 (seiscentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e quarenta centavos), da seguinte forma:
I - R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), montante anual a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Faxinal do Estado do Paraná, referente à habilitação e qualificação.
II - R$ 306.866,00 (trezentos e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais), a ser transferido, em parcela única, conforme tabela vigente.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal IBGE: 410760, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER INCORPORADO (ANUAL R$) | VALOR EM PARCELA ÚNICA (R$) | PROCESSO |
| PR | 410760 | FAXINAL | 7896263 | MUNICIPAL | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | 306.866,00 | 25000.025203/2023-34 |