Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.162, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP/SEI: 25000.190823/2024-24 resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE da Gestão Município do Hospital Gestão CNES do Hospital Nome do Hospital Nº da proposta SAIPS Nº de leitos Valor (Parcela única)
BA 290000 Jequié ESTADUAL 2400693 HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 206493 8 R$ 32.000,00
BA 290000 Jaguaquara ESTADUAL 2802252 HOSPITAL MUNICIPAL DE JAGUAQUARA 206475 4 R$ 16.000,00
BA 290000 Guanambi ESTADUAL 2804034 HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 206479 4 R$ 16.000,00
BA 290000 Salvador ESTADUAL 0003980 HOSPITAL ELADIO LASSERRE 206478 4 R$ 16.000,00
BA 290000 Seabra ESTADUAL 9383298 HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA 206480 4 R$ 16.000,00
BA 290000 Salvador ESTADUAL 0004294 HOSPITAL GERAL DO ESTADO 206482 8 R$ 32.000,00
BA 290000 Salvador ESTADUAL 9388133 HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 206468 9 R$ 36.000,00
Total BA R$ 164.000,00
CE 231340 Tianguá MUNCIPAL 2560852 HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES 203425 10 R$ 40.000,00
Total CE R$ 40.000,00
PR 411440 Mangueirinha MUNCIPAL 2595265 Hospital Associação Saúde Mangueirinha 206204 10 R$ 40.000,00
Total PR R$ 40.000,00
Total Geral 61 R$ 244.000,00
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