Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP/SEI: 25000.190823/2024-24 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE da Gestão | Município do Hospital | Gestão | CNES do Hospital | Nome do Hospital | Nº da proposta SAIPS | Nº de leitos | Valor (Parcela única) |
| BA | 290000 | Jequié | ESTADUAL | 2400693 | HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 206493 | 8 | R$ 32.000,00 |
| BA | 290000 | Jaguaquara | ESTADUAL | 2802252 | HOSPITAL MUNICIPAL DE JAGUAQUARA | 206475 | 4 | R$ 16.000,00 |
| BA | 290000 | Guanambi | ESTADUAL | 2804034 | HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI | 206479 | 4 | R$ 16.000,00 |
| BA | 290000 | Salvador | ESTADUAL | 0003980 | HOSPITAL ELADIO LASSERRE | 206478 | 4 | R$ 16.000,00 |
| BA | 290000 | Seabra | ESTADUAL | 9383298 | HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA | 206480 | 4 | R$ 16.000,00 |
| BA | 290000 | Salvador | ESTADUAL | 0004294 | HOSPITAL GERAL DO ESTADO | 206482 | 8 | R$ 32.000,00 |
| BA | 290000 | Salvador | ESTADUAL | 9388133 | HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU | 206468 | 9 | R$ 36.000,00 |
| Total BA | R$ 164.000,00 | |||||||
| CE | 231340 | Tianguá | MUNCIPAL | 2560852 | HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES | 203425 | 10 | R$ 40.000,00 |
| Total CE | R$ 40.000,00 | |||||||
| PR | 411440 | Mangueirinha | MUNCIPAL | 2595265 | Hospital Associação Saúde Mangueirinha | 206204 | 10 | R$ 40.000,00 |
| Total PR | R$ 40.000,00 | |||||||
| Total Geral | 61 | R$ 244.000,00 |