Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.163, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.058521/2025-43, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos o Estados e Municípios que tiverem as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundo Municipais de Saúde dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO SAIPS CNES TIPO SRT PARCELA ÚNICA
AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 206895 9187847 SRT TIPO I R$ 20.000,00
Total AC R$ 20.000,00
MG 310670 BETIM MUNICIPAL 189453 2126125 SRT TIPO I R$ 20.000,00
MG 310670 BETIM MUNICIPAL 193922 2186640 SRT TIPO I R$ 20.000,00
MG 310670 BETIM MUNICIPAL 197463 2126044 SRT TIPO I R$ 20.000,00
Total MG R$ 60.000,00
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU MUNICIPAL 201914 4049403 SRT TIPO II R$ 20.000,00
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA MUNICIPAL 203212 6342108 SRT TIPO II R$ 20.000,00
SP 353080 MOGI MIRIM MUNICIPAL 206514 3334899 SRT TIPO II R$ 20.000,00
SP 354130 PRESIDENTE EPITÁCIO MUNICIPAL 209346 9112618 SRT TIPO II R$ 20.000,00
Total SP R$ 80.000,00
Total Geral R$ 160.000,00
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