Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.058521/2025-43, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos o Estados e Municípios que tiverem as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundo Municipais de Saúde dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | SAIPS | CNES | TIPO SRT | PARCELA ÚNICA |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | MUNICIPAL | 206895 | 9187847 | SRT TIPO I | R$ 20.000,00 |
| Total AC | R$ 20.000,00 | ||||||
| MG | 310670 | BETIM | MUNICIPAL | 189453 | 2126125 | SRT TIPO I | R$ 20.000,00 |
| MG | 310670 | BETIM | MUNICIPAL | 193922 | 2186640 | SRT TIPO I | R$ 20.000,00 |
| MG | 310670 | BETIM | MUNICIPAL | 197463 | 2126044 | SRT TIPO I | R$ 20.000,00 |
| Total MG | R$ 60.000,00 | ||||||
| SP | 354150 | PRESIDENTE VENCESLAU | MUNICIPAL | 201914 | 4049403 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | MUNICIPAL | 203212 | 6342108 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| SP | 353080 | MOGI MIRIM | MUNICIPAL | 206514 | 3334899 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| SP | 354130 | PRESIDENTE EPITÁCIO | MUNICIPAL | 209346 | 9112618 | SRT TIPO II | R$ 20.000,00 |
| Total SP | R$ 80.000,00 | ||||||
| Total Geral | R$ 160.000,00 |