Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.166, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Adulto Tipo III, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.416.945,28 (seis milhões quatrocentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e UTI Adulo Tipo III, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.743.218,08 (três milhões setecentos e quarenta e três mil duzentos e dezoito reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 534.745,44 (quinhentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI TOTAL DE LEITOS DE UTI VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) PROCESSO
HABILITAÇÃO NOVOS A SEREM HABILITADOS HABILITADOS
AP 160030 MACAPA SES AP HOSPITAL DE CLINICAS DOUTOR ALBERTO LIMA 2020645 ESTADUAL 208875 26.01 - UTI ADULTO II 15 15 2.956.500,00 25000.011243/2025-61
BA 290320 BARREIRAS HOSPITAL DO OESTE 3972925 ESTADUAL 209670 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 10 10 2.299.500,00
TOTAL 25 25 5.256.000,00

ANEXO IILEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU
AP 160030 MACAPÁ SES AP HOSPITAL DE CLÍNICAS DOUTOR ALBERTO LIMA 2020645 ESTADUAL 208875 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 11 11 1.160.945,28
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