Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Adulto Tipo III, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.416.945,28 (seis milhões quatrocentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e UTI Adulo Tipo III, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.743.218,08 (três milhões setecentos e quarenta e três mil duzentos e dezoito reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 534.745,44 (quinhentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI | TOTAL DE LEITOS DE UTI | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) | PROCESSO |
| HABILITAÇÃO | NOVOS A SEREM HABILITADOS | HABILITADOS | |||||||||
| AP | 160030 | MACAPA | SES AP HOSPITAL DE CLINICAS DOUTOR ALBERTO LIMA | 2020645 | ESTADUAL | 208875 | 26.01 - UTI ADULTO II | 15 | 15 | 2.956.500,00 | 25000.011243/2025-61 |
| BA | 290320 | BARREIRAS | HOSPITAL DO OESTE | 3972925 | ESTADUAL | 209670 | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | 2.299.500,00 | |
| TOTAL | 25 | 25 | 5.256.000,00 | ||||||||
ANEXO IILEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
| AP | 160030 | MACAPÁ | SES AP HOSPITAL DE CLÍNICAS DOUTOR ALBERTO LIMA | 2020645 | ESTADUAL | 208875 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 11 | 11 | 1.160.945,28 |