Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.169, DE 16 DE junho DE 2025

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que Altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e

Considerando a análise da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.183924/2024-49, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), em decorrência de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), nos Municípios conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art.2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.968.400,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZÔNIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITACAO VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
GO 520870 GOIÂNIA NÃO MUNICIPAL 7 0 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 5.460.000,00 R$ 0,00 R$ 187.200,00 R$ 5.647.200,00
RS 430460 CANOAS NÃO MUNICIPAL 3 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 2.340.000,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 2.433.600,00
PR 410540 CHOPINZINHO NÃO MUNICIPAL 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
PA 150553 PARAUAPEBAS SIM MUNICIPAL 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.014.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL NÃO MUNICIPAL 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
TOTAL 12 0 4 R$ 9.594.000,00 R$ 0,00 R$ 374.400,00 R$ 9.968.400,00
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