Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que Altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
Considerando a análise da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.183924/2024-49, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), em decorrência de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), nos Municípios conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art.2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.968.400,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZÔNIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITACAO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
| GO | 520870 | GOIÂNIA | NÃO | MUNICIPAL | 7 | 0 | 2 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 5.460.000,00 | R$ 0,00 | R$ 187.200,00 | R$ 5.647.200,00 |
| RS | 430460 | CANOAS | NÃO | MUNICIPAL | 3 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 2.340.000,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 2.433.600,00 |
| PR | 410540 | CHOPINZINHO | NÃO | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 |
| PA | 150553 | PARAUAPEBAS | SIM | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 1.014.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.014.000,00 |
| GO | 520549 | CIDADE OCIDENTAL | NÃO | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| TOTAL | 12 | 0 | 4 | R$ 9.594.000,00 | R$ 0,00 | R$ 374.400,00 | R$ 9.968.400,00 | |||||