Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.174, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Jequié, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ibirataia no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Jequié, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do do Município de Ibirataia no Estado da Bahia.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 119.437,50 (cento e dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ibirataia (BA), IBGE: 291290 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) PROCESSO
BA 291290 IBIRATAIA USB 4522907 206629 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 NÃO 204.750,00 25000.662690/2009-62
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