Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.179, DE 10 DE junho DE 2025

Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), localizada no Município Sobral/CE, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Sobral, passando do porte populacional de até 350.000 para 701.000 a 1.500.000, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 930.056,40 (novecentos e trinta mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 542.532,90 (quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 77.504,70 (setenta e sete mil quinhentos e quatro reais e setenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I - HABILITAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE DESRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - HABILITAÇÃO PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR DA HABILITAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) NOVO VALOR DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) PROCESSO
CE SOBRAL 231290 CRU 6948502 198459 ESTADUAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 Nº 1.631, DE 23/10/2023 NÃO 655.200,00 742.560,00 1.397.760,00 25000.161001/2023-55

ANEXO II - QUALIFICAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - QUALIFICAÇÃO PORTARIA GM/MS QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) NOVO VALOR DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
CE SOBRAL 231290 CRU 6948502 198459 ESTADUAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS Nº 1.631, DE 23/10/2023 NÃO 165.438,00 187.496,40 352.934,40
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