Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), localizada no Município Sobral/CE, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Sobral, passando do porte populacional de até 350.000 para 701.000 a 1.500.000, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 930.056,40 (novecentos e trinta mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 542.532,90 (quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 77.504,70 (setenta e sete mil quinhentos e quatro reais e setenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I - HABILITAÇÃO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - HABILITAÇÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR DA HABILITAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) | NOVO VALOR DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | PROCESSO |
| CE | SOBRAL | 231290 | CRU | 6948502 | 198459 | ESTADUAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | Nº 1.631, DE 23/10/2023 | NÃO | 655.200,00 | 742.560,00 | 1.397.760,00 | 25000.161001/2023-55 |
ANEXO II - QUALIFICAÇÃO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - QUALIFICAÇÃO | PORTARIA GM/MS QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) | NOVO VALOR DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
| CE | SOBRAL | 231290 | CRU | 6948502 | 198459 | ESTADUAL | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | Nº 1.631, DE 23/10/2023 | NÃO | 165.438,00 | 187.496,40 | 352.934,40 |