Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Município a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP: 25000.082876/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Pardo/RS.
Art. 3º O recurso orçamentário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | CNES | Tipo SRT | Parcela única |
| RS | 431570 | Rio Pardo | Municipal | 199918 | 2235900 | SRT II | R$ 20.000,00 |