Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.181, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Município a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP: 25000.082876/2024-72, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Pardo/RS.

Art. 3º O recurso orçamentário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS CNES Tipo SRT Parcela única
RS 431570 Rio Pardo Municipal 199918 2235900 SRT II R$ 20.000,00
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