Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada pelo Municípios nas Proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Saúde Mental e Outras Drogas- CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.189133/2024-22, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.297.356,00 (dez milhões, duzentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.006.791,00 (seis milhões, seis mil, setecentos e noventa e um reais), com parcelas mensais no valor de R$ 858.113,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e treze reais).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| BA | 291915 | Lapão | CAPS I | 06.16 | 206472 | 4276566 | Municipal | 11.339.813/0001-27 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| BA | 290530 | Cafarnaum | CAPS I | 06.16 | 207419 | 0734098 | Municipal | 13.770.489/0001-22 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| BA | 290323 | Barro Alto | CAPS I | 06.16 | 207491 | 4387724 | Municipal | 11.429.756/0001-77 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| BA TOTAL | R$ 128.982,00 | R$ 1.547.784,00 | ||||||||
| MG | 310200 | Alterosa | CAPS I | 06.16 | 206282 | 4550390 | Municipal | 10.544.842/0001-68 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| MG TOTAL | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| PA | 150830 | Viseu | CAPS I | 06.16 | 203835 | 4717635 | Municipal | 11.984.819/0001-57 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| PA TOTAL | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| PE | 260230 | Bonito | CAPS I | 06.16 | 205837 | 4546725 | Municipal | 08.763.979/0001-61 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 |
| PE TOTAL | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | ||||||||
| PR | 410580 | Colombo | CAPS IJ | 06.20 | 201607 | 4311310 | Municipal | 09.398.874/0001-13 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 |
| PR TOTAL | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | ||||||||
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS III | 06.18 | 191704 | 2029626 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | R$ 127.797,00 | R$ 1.533.564,00 |
| SP | 355030 | São Paulo | CAPS IJ | 06.20 | 192422 | 9678956 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 |
| SP TOTAL | R$ 176.601,00 | R$ 2.119.212,00 | ||||||||
| Total Geral | R$ 483.369,00 | R$ 5.800.428,00 |
ANEXO II
| UF | IBGE | Município | Nº da proposta SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
| PB | 250370 | Cajazeiras | 206521 | PT SAS 844, de 14/11/2006 | 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas | 06.35 - CAPS AD III | 5025494 | Municipal | 11.902.878/0001-39 | R$ 99.068,00 | R$ 1.188.816,00 |
| PB TOTAL | R$ 99.068,00 | R$ 1.188.816,00 | |||||||||
| RJ | 330510 | São João De Meriti | 198414 | PT SAS 706, de 04/10/2002 | 06.17 - CAPS II | 06.18 CAPS III | 2283980 | Municipal | 10.435.993/0001-88 | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 |
| RJ TOTAL | R$ 77.540,00 | R$ 930.480,00 | |||||||||
| SP | 355030 | São Paulo | 205802 | PT SAS 373, de 28/10/2009 | 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas | 06.35 - CAPS AD III | 5878675 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | R$ 99.068,00 | R$ 1.188.816,00 |
| SP | 355030 | São Paulo | 205797 | PT SAS 370, de 28/10/2009 | 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas | 06.35 - CAPS AD III | 3025012 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | R$ 99.068,00 | R$ 1.188.816,00 |
| SP TOTAL | R$ 198.136,00 | R$ 2.377.632,00 | |||||||||
| TOTAL GERAL | R$ 374.744,00 | R$ 4.496.928,00 |