Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.184, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 5.500, de 24 de outubro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a documentação apresentada pelo Municípios nas Proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Saúde Mental e Outras Drogas- CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.189133/2024-22, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.297.356,00 (dez milhões, duzentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.006.791,00 (seis milhões, seis mil, setecentos e noventa e um reais), com parcelas mensais no valor de R$ 858.113,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e treze reais).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
BA 291915 Lapão CAPS I 06.16 206472 4276566 Municipal 11.339.813/0001-27 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
BA 290530 Cafarnaum CAPS I 06.16 207419 0734098 Municipal 13.770.489/0001-22 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
BA 290323 Barro Alto CAPS I 06.16 207491 4387724 Municipal 11.429.756/0001-77 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
BA TOTAL R$ 128.982,00 R$ 1.547.784,00
MG 310200 Alterosa CAPS I 06.16 206282 4550390 Municipal 10.544.842/0001-68 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
MG TOTAL R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
PA 150830 Viseu CAPS I 06.16 203835 4717635 Municipal 11.984.819/0001-57 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
PA TOTAL R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
PE 260230 Bonito CAPS I 06.16 205837 4546725 Municipal 08.763.979/0001-61 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
PE TOTAL R$ 42.994,00 R$ 515.928,00
PR 410580 Colombo CAPS IJ 06.20 201607 4311310 Municipal 09.398.874/0001-13 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00
PR TOTAL R$ 48.804,00 R$ 585.648,00
SP 355030 São Paulo CAPS III 06.18 191704 2029626 Municipal 13.864.377/0001-30 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00
SP 355030 São Paulo CAPS IJ 06.20 192422 9678956 Municipal 13.864.377/0001-30 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00
SP TOTAL R$ 176.601,00 R$ 2.119.212,00
Total Geral R$ 483.369,00 R$ 5.800.428,00

ANEXO II

UF IBGE Município Nº da proposta SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
PB 250370 Cajazeiras 206521 PT SAS 844, de 14/11/2006 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas 06.35 - CAPS AD III 5025494 Municipal 11.902.878/0001-39 R$ 99.068,00 R$ 1.188.816,00
PB TOTAL R$ 99.068,00 R$ 1.188.816,00
RJ 330510 São João De Meriti 198414 PT SAS 706, de 04/10/2002 06.17 - CAPS II 06.18 CAPS III 2283980 Municipal 10.435.993/0001-88 R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
RJ TOTAL R$ 77.540,00 R$ 930.480,00
SP 355030 São Paulo 205802 PT SAS 373, de 28/10/2009 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas 06.35 - CAPS AD III 5878675 Municipal 13.864.377/0001-30 R$ 99.068,00 R$ 1.188.816,00
SP 355030 São Paulo 205797 PT SAS 370, de 28/10/2009 06.19 - CAPS- Álcool e Drogas 06.35 - CAPS AD III 3025012 Municipal 13.864.377/0001-30 R$ 99.068,00 R$ 1.188.816,00
SP TOTAL R$ 198.136,00 R$ 2.377.632,00
TOTAL GERAL R$ 374.744,00 R$ 4.496.928,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde