Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.186, DE 10 DE junho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátrico.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.997.000,00 (Dois milhões e novecentos e noventa e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 999.000,00 (Novecentos e noventa e nove mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
RS 430210 BENTO GONÇALVES 213.252 HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 25000.082702/2025-91
RS 431440 PELOTAS 213.301 UCPEL HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA 2253046 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 213.297 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 MUNICIPAL 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
Total Geral 16 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 430510 CAXIAS DO SUL 213.300 HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 7 R$ 94.500,00 R$ 283.500,00
RS 430920 GRAVATAÍ 213.321 HOSPITAL DOM JOÃO BECKER 2232049 MUNICIPAL 1 R$ 13.500,00 R$ 40.500,00
RS 431330 NOVA PRATA 213.306 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2241161 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
Total Geral 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
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