Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.189, DE 10 DE junho DE 2025

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios avaliadas pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.197384/2024-81, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, localizados nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$622.222,56 (seiscentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais), a ser incorporada ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município descrito no anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 362.963,16 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 51.851,88 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretária responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão CNPJ do Fundo Nº proposta SAIPS CNES do Serviço de Referência Tipo de SRT (I/II) Recurso de Custeio Mensal Recurso de Custeio Anual
RJ 330610 Valença Municipal 11.934.211/0001-18 150530 2697394 SRT tipo II R$ 15.253,20 R$ 183.038,40
RJ 330330 Niterói Municipal 11.249.035/0001-85 152466 2293269 SRT tipo II R$ 21.345,48 R$ 256.145,76
Total RJ R$ 36.598,68 R$ 439.184,16
SP 305030 São Paulo Municipal 13.864.377/0001-30 10940 2786516 SRT tipo I R$ 15.253,20 R$ 183.038,40
Total SP R$ 15.253,20 R$ 183.038,40
Total Geral R$ 51.851,88 R$ 622.222,56
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