Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.031/2024 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.136765/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Município do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 3.671.850,00 (três milhões seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | GESTÃO | AMAZÔNIALEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER ESTABELECIDO R$ |
| RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 7505396 | USA | 25000.136765/2024-93 | ESTADUAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 |
| 7506589 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | ||||||
| 7333471 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333560 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333579 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333617 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333676 | 204.750,00 | ||||||||
| 7504306 | 204.750,00 | ||||||||
| 7505086 | 204.750,00 | ||||||||
| 7505140 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333455 | 204.750,00 | ||||||||
| 7333668 | 204.750,00 | ||||||||
| 7504071 | 204.750,00 | ||||||||
| 7506554 | 204.750,00 | ||||||||
| 7506724 | 204.750,00 | ||||||||
| 7505736 | 204.750,00 | ||||||||
| TOTAL | 3.671.850,00 | ||||||||