Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.192, DE 10 DE junho DE 2025

Estabelece repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.031/2024 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.136765/2024-93, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Município do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 3.671.850,00 (três milhões seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI GESTÃO AMAZÔNIALEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO REPASSE A SER ESTABELECIDO R$
RJ RIO DE JANEIRO 330455 7505396 USA 25000.136765/2024-93 ESTADUAL NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
7506589 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
7333471 204.750,00
7333560 204.750,00
7333579 204.750,00
7333617 204.750,00
7333676 204.750,00
7504306 204.750,00
7505086 204.750,00
7505140 204.750,00
7333455 204.750,00
7333668 204.750,00
7504071 204.750,00
7506554 204.750,00
7506724 204.750,00
7505736 204.750,00
TOTAL 3.671.850,00
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