Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Brasília (Distrito Federal) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Distrito Federal, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Brasília (Distrito Federal), no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
§ 1° O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 119.437,50 (cento e dezenove mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
§ 2° Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | GESTÃO | AMAZÔNIALEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER ESTABELECIDO R$ | PROCESSO |
| DF | BRASÍLIA | 530000 | 7990901 | USB | 25000.153084/2024-90 | ESTADUAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | 25000.153084/2024-90 |