Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP-Pediátrico).
Parágrafo único. Determina que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de 5.386.500,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao município de Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.795.500,00 (um milhão setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Incentivo UTI SRAG - Pediátrico
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | Processo |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.227 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.080537/2025-32 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.232 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS | 2237822 | MUNICIPAL | 7 | R$ 378.000,00 | R$ 1.134.000,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.233 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 12 | R$ 648.000,00 | R$ 1.944.000,00 | |
| Total Geral | 29 | R$ 1.566.000,00 | R$ 4.698.000,00 | |||||||
ANEXO II
Incentivo LSVP SRAG - Pediátrico
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.228 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 445.500,00 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.234 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
| Total Geral | 17 | R$ 229.500,00 | R$ 688.500,00 | ||||||