Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.197, DE 10 DE junho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP-Pediátrico).

Parágrafo único. Determina que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de 5.386.500,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao município de Porto Alegre no estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.795.500,00 (um milhão setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Incentivo UTI SRAG - Pediátrico

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL Processo
RS 431490 PORTO ALEGRE 213.227 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.080537/2025-32
RS 431490 PORTO ALEGRE 213.232 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 7 R$ 378.000,00 R$ 1.134.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 213.233 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00
Total Geral 29 R$ 1.566.000,00 R$ 4.698.000,00

ANEXO II

Incentivo LSVP SRAG - Pediátrico

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 431490 PORTO ALEGRE 213.228 HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 MUNICIPAL 11 R$ 148.500,00 R$ 445.500,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 213.234 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
Total Geral 17 R$ 229.500,00 R$ 688.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde