Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-P e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.143.500,00 (cinco milhões cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.714.500,00 (um milhão setecentos e catorze mil e quinhentos reais.).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430460 | CANOAS | 213.293 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 9 | R$ 486.000,00 | R$ 1.458.000,00 | 25000.090070/2025-39 |
| 213.530 | ||||||||||
| RS | 431140 | LAJEADO | 213.535 | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | MUNICIPAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.666 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA | 2237571 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| RS | 431690 | SANTA MARIA | 213.374 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 22 | R$ 1.188.000,00 | R$ 3.564.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 430040 | ALEGRETE | 213.199 | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | 213.253 | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
| RS | 431060 | ITAQUI | 213.310 | HOSPITAL SAO PATRICIO DE ITAQUI | 2248271 | ESTADUAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 |
| RS | 431130 | LAGOA VERMELHA | 213.308 | HOSPITAL SÃO PAULO | 3819590 | ESTADUAL | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
| RS | 431140 | LAJEADO | 213.534 | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | MUNICIPAL | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 40.500,00 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.668 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA | 2237571 | MUNICIPAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
| RS | 431910 | SÃO MARTINHO | 213.376 | HOSPITAL DE CARIDADE DE SAO MARTINHO | 2707608 | ESTADUAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| TOTAL | 39 | R$ 526.500,00 | R$ 1.579.500,00 | ||||||