Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP-Pediátrico).
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.065.500,00 (Dois milhões, sessenta e cinco mil, e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 688.500,00 (Seiscentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 431560 | RIO GRANDE | 213.324 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR MIGUEL RIET CORREA JUNIOR | 2707675 | ESTADUAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | 25000.084622/2025-70 |
| TOTAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 430790 | FARROUPILHA | 213.322 | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.225 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 213.231 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | MUNICIPAL | 31 | R$ 418.500,00 | R$ 1.255.500,00 |
| TOTAL | 47 | R$ 634.500,00 | R$ 1.903.500,00 | ||||||