Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I e II a esta portar Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP-Pediátrico.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.645.000,00 (três milhões seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 213.488 | HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | MUNICIPAL | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
| Total Geral | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 | ||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 213.490 | HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
| Total Geral | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | ||||||