Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Janaúba no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátrico.
Parágrafo único. Fica deteminado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.227.500,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Município de Janaúba no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 742.500,00 (Setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| MG | 313510 | JANAÚBA | 213.416 | FUNDAJAN | 2205939 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.092397/2025-45 |
| Total Geral | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| MG | 313510 | JANAÚBA | 213.417 | FUNDAJAN | 2205939 | MUNICIPAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
| Total Geral | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 | ||||||