Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.208, DE 11 DE junho DE 2025

Autoriza realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos entes federativos, para fins de ressarcimento interfederativo, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 19-U da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Esta portaria autoriza a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos entes federativos para fins de ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

§ 1º O Anexo I desta portaria apresenta a relação de pedidos administrativos de ressarcimento avaliados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS que preenchem os critérios e parâmetros fixados pela Portaria GM/MS Nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024 e estão aptos para pagamento.

§ 2º O Anexo II desta portaria apresenta a relação de processos avaliados pelo Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde - DJUD/SE/MS passíveis de compensação em favor da União, conforme critérios e parâmetros fixados pela Portaria GM/MS Nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º O valor final a ser pago pela União Federal a cada estado ou município será apurado mediante o encontro dos valores constantes no Anexo I e Anexo II desta portaria, sendo realizada a compensação líquida entre os montantes indicados em ambos os anexos.

Parágrafo único: Caso o valor devido em favor da União seja superior ao recebido por estado ou município, a diferença poderá ser compensada nos pagamentos seguintes até a quitação integral.

Art. 3º O procedimento de cobrança administrativa em caso de necessidade de restituição de valores aos cofres federais observará as regras estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.

Art. 4º Os recursos relativos ao ressarcimento previsto nesta Portaria serão transferidos modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes federativos, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705.0001 - PTRES xxxx, Plano Orçamentário 0007- Ressarcimento interfederativo de ordens judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Créditos dos Estados a receber da União

Estado do Paraná

SEI/MS Ofício Ação Judicial Estado Autor Valor a Reembolsar
25000.162684/2018-09 235/2018 50079968720164047005 PR Marli R. N. Carminatti R$ 10.010,81
25000.162705/2018-88 232/2018 50028599020174047005 PR Nilza Onetta Garcia R$ 9.610,38
TOTAL R$ 19.621,19

Estado do Rio Grande do Sul

SEI/MS Ofício Ação Judicial Estado Autor Valor a Reembolsar
25000.072618/2018-30 097/2018 50461617820174047100 RS Mariana Marques da Rosa de Castro R$ 2.255,06
25000.101805/2018-38 142/2018 50012691220164047103 RS Cledi Teresinha de Almeida Lopes R$ 19.309,02
25000.112068/2018-07 166/2018 50047338320174047111 RS Miguel Henrique Vogt R$ 120.598,92
25000.125131/2018-67 169/2018 50121886320164047102 RS Bianca Oliveira de Medeiros R$ 4.510,12
25000.124747/2018-11 175/2018 50106155320174047102 RS Maria eduarda Dutra Felipetto R$ 4.510,12
25000.127867/2018-70 191/2018 50023413420164047103 RS Rafael Jose Imbelloni R$ 17.828,77
25000.128348/2018-29 187/2018 50026387320184047102 RS Juliana Graciano da silva R$ 5.876,50
25000.127672/2018-20 192/2018 50227093920174047100 RS Irineu Liguissama Costa de Oliveira R$ 17.828,77
25000.128486/2018-16 193/2018 50082812820174047108 RS Michel Sartori Igansi R$ 966,42
25000.127901/2018-14 190/2018 50051116020174047106 RS Nelson Ranci R$ 23.771,70
25000.141093/2018-90 218/2018 50003973220184047101 RS Joao Francisco Peres Campelo R$ 38.500,32
25000.152870/2018-21 238/2018 50019019820174047104 RS Geni Borges R$ 5.942,92
25000.152793/2018-18 242/2018 50000803120184047102 RS Loides de Medeiros Conin R$ 18.780,12
25000.152715/2018-13 243/2018 50014887020174047109 RS Magda Ernestina Giorgis Lannes R$ 3.396,90
25000.160163/2018-17 255/2018 50075270720174047102 RS Iara da Trindade da Silva R$ 6.260,04
25000.178500/2018-14 271/2018 50041968620184047100 RS Therezinha de Jesus Nogueira Faria R$ 23.686,57
25000.178483/2018-15 268/2018 50462674020174047100 RS Priscila Silveira Teixeira R$ 15.116,40
25000.178467/2018-22 270/2018 50012691220164047103 RS Cledi Teresinha de Almeida Lopes R$ 18.292,29
25000.178451/2018-10 269/2018 50026863220184047102 RS Samara Fernanda Bock R$ 21.911,45
25000.178998/2018-15 273/2018 50028162220184047102 RS Jhon Wesley Moreira da Silva R$ 86.611,98
25000.179063/2018-56 280/2018 50098160920144047104 RS Cibeli Muscopf Pinto Pacheco R$ 6.544,60
TOTAL R$ 438.410,18

ANEXO II

Créditos da União a receber dos Estados

Estado do Paraná

SEI/MS Ação Judicial Estado Autor Valor a Compensar
00737.006532/2018-83 5020885-20.2018.4.04.7000 PR JOSÉ WALMIR MENONCIN R$ 2.820,13
R$ 10.360,80
R$ 10.241,28
00737.010878/2018-86 5014014-68.2018.4.04.7001 PR SANDRA LA MAR GUIMARÃES R$ 2.330,94
00737.010128/2017-23 5011263-73.2016.4.04.7003 PR MARIA APARECIDA DO AMARAL RODRIGUES R$ 853,08
00737.008564/2018-13 5009895-64.2018.4.04.7001 PR MILTON DE FREITAS PEREIRA R$ 40.478,42
25000.196557/2018-03 5001853-81.2018.4.04.7015 PR OLIVIA FLORENTINA DE JESUS R$ 20.704,66
00737.011256/2018-75 5013918-53.2018.4.04.7001 PR ROGÉRIO CORREA LUIZ R$ 4.410,11
00737.001627/2018-19 5037626-72.2017.4.04.7000 PR CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ANDRADE R$ 1.143,70
R$ 447,69
00737.019436/2016-33 5026023-65.2018.4.04.7000 PR APARECIDA DO CARMO MOSSANIK R$ 25.598,75
00737.002988/2018-74 5017400-43.2017.4.04.7001 PR ANTÔNIO EVARISTO DE LIMA R$ 18.068,12
00737.004717/2018-53 5015585-77.2018.4.04.7000 PR ANTONIO LEONIR DE OLIVEIRA R$ 11.271,96
25000.042972/2016-78 5001386-15.2016.40.4.7002 PR JOÃO RIBEIRO CHAVES R$ 6.178,20
R$ 1.693,92
25000.135168/2016-31 5030035-93.2016.4.04.7000 PR RICARDO JOSE BONETTE R$ 7.450,18
00737.000377/2017-19 5063001-12.2016.4.04.7000 PR SANDRA REGINA BRITO DE MOURA R$ 9.200,00
00737.017095/2017-42 5037830-19.2017.4.04.7000 PR JORGE KUBIS R$ 5.664,00
R$ 5.915,84
25000.168677/2013-06 5037961-33.2013.4.04.7000 PR SIMONE TABORDA DOS SANTOS ANTUNES R$ 6.048,09
R$ 16.283,38
TOTAL R$ 207.163,24

Estado do Rio Grande do Sul

SEI/MS Ação Judicial Estado Autor Valor a Compensar
00737.005561/2017-47 5000839-84.2017.4.04.7116 RS DERCI LEAL DE OLIVEIRA R$ 17.377,50
00737.011782/2018-35 5002645-65.2018.4.04.7102 RS JOSÉ FERNANDO KEMERICH R$ 16.328,57
00737.002666/2018-25 5000522-88.2018.4.04.7104 RS CLARICE BERNARDETE RIBEIRO R$ 37.202,00
R$ 18.894,06
R$ 13.854,64
R$ 7.557,62
00737.005967/2018-19 5004276-30.2017.4.04.7118 RS CLAUDETE MARIA MAIER R$ 20.063,76
00737.010552/2017-78 5001846-23.2017.4.04.7113 RS ELIDIO CONTINI R$ 2.208,00
25000.144195/2018-67 5002507-74.2013.4.04.7102 RS JASSON LUIZ MONTEIRO MOREIRA R$ 1.004,00
00737.005968/2017-74 5007133-39.2018.4.04.7110 RS CLAUDENIR MARQUES MESQUITA R$ 22.115,15
R$ 26.424,72
00531.000057/2015-03 5000538-05.2015.4.04.7118 RS IRENE STURMER R$ 2.537,67
R$ 7.432,00
00737.007985/2018-27 5000769-21.2018.4.04.7120 RS EUCLIDES FORTES DE SOUZA R$ 7.424,00
00737.020353/2017-78 5006853-05.2017.4.04.7110 RS EGON LINDEMANN R$ 52.491,64
00737.015020/2017-27 5001952-64.2017.4.04.7119 RS ANA CLAUDIA SILVEIRA DOS SANTOS R$ 1.189,50
00737.000641/2018-97 5000102-38.2018.4.04.7119 RS ORILDE DE SOUZA BONELLI R$ 25.940,72
R$ 8.452,08
00737.005219/2018-28 5002702-75.2017.4.04.7116 RS NOELI MARIA FERST SOARES R$ 16.590,00
R$ 26.424,72
25000.145341/2014-48 5001890-68.2014.404.7106 RS JUSSARA CORREA DE BARROS LAMPERT R$ 445,51
R$ 712,66
00737.021517/2017-84 5012923-62.2017.4.04.7102 RS JORGE ANTONIO CERVI R$ 19.916,00
TOTAL R$ 352.586,52
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