Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 2.336, de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.336, de dezembro de 2023, que passa a vigorar acrescido do § 5º:
"Art.1º ...................................................
...............................................................
§ 5º Em caso de não haver valores suficientes para a dedução na produção de FAEC nos Fundos Estaduais a que se refere o § 4º, os valores correspondentes à produção dos municípios deverão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade dos respectivos estados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.