Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.213, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.046537/2024-22, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Aneo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos na Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: setembro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO Municipal 0 0 1 GM/MS 854/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
CE 231400 VARZEA ALEGRE Municipal 1 0 1 GM/GM 854/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
ES 320130 CARIACICA Municipal 1 0 0 GM/MS 3616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
ES 320520 VILA VELHA Municipal 2 0 0 GM/MS 3654/2019 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
MG 313420 ITUIUTABA Municipal 1 0 1 GM/MS 3188/2021 GM/MS 854/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM/MS 1938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 1 0 0 GM/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 1 0 0 GM/MS 3675/2021 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM/MS 562/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM/MS 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PR 412800 UBIRATA Municipal 0 0 1 GM/MS 3721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM/MS 130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM/MS 575/2023 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM/MS 689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$40.000,00
SP 354070 PORTO FERREIRA Municipal 1 0 0 GM/MS 857/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
SP 355280 TABOAO DA SERRA Municipal 0 0 1 GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 12 2 7 R$ 600.000,00 R$ 68.000,00 R$ 42.000,00 R$710.000,00
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