Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.217, DE 11 DE junho DE 2025

Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.036, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.102, de 19 de janeiro de 2023, que pactua o remanejamento de leitos retaguarda clínica do componente hospitalar e a atualização de leitos do plano de ação regional da rede de urgência e emergência das regiões metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.114 de 02 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1.183/2024, constante no NUP-SEI 25000.090732/2012-56, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.005.269,12 (dois milhões, cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.169.740,32 (um milhão, cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 167.105,76 (cento e sessenta e sete mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos).

§ 2º O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA TOTAL LEITOS/ PORTA DE ENTRADA RAU CUSTEIO (ANUAL) PROCESSO
RJ 330430 RIO BONITO 2296241 HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 2 2 211.080,96 25000.090732/2012-56
RJ 330490 SÃO GONÇALO 2292084 HOSPITAL DR. LUIZ PALMIER MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36
RJ 330490 SÃO GONÇALO 2298031 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SÃO GONÇALO ESTADUAL 82.75 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
TOTAL 19 19 2.005.269,12
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