Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.221.619,20 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil seiscentos e dezenove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.462.611,20 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e onze reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 351.801,60 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e um reais e sessenta centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA DA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) | PROCESSO |
| SP | 351870 | GUARUJÁ | 2754843 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 20 | 20 | 2.110.809,60 | 25000.128706/2024-41 |
| SP | 353620 | PARIQUERA-AÇU | 2077434 | HOSPITAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
| SP | 354260 | REGISTRO | 2079593 | HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
| TOTAL | 40 | 40 | 4.221.619,20 | |||||||