Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.220, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Tornar sem efeito a proposta do Município de Natal (RN), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.234, de 24 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constantes no Anexo da Portaria GM/MS 6.234, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 257.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000632850202400 200.000,00 50230002 200.000,00 1030251182E900001 2409194 200.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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