Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.223, DE 11 DE junho DE 2025

Habilita Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Campina Grande no estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação CIB-PB nº 189, de 16 de setembro de 2014, a documentação apresentada pelo estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 205966 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.036872/2025-01, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.598.387,64 (dez milhões quinhentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Campina Grande no estado da Paraíba.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.182.392,79 (seis milhões cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 883.198,97 (oitocentos e oitenta e três mil cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
PB 250400 CAMPINA GRANDE 0745804 MUNICIPAL 205966 17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica R$ 10.598.387,64
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