Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.225, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL CHA PRETA 270190 MUNICIPAL 60.000,00 60.000,00 120.000,00
AL VICOSA 270940 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
BA IGAPORA 291340 MUNICIPAL 162.000,00 88.000,00 250.000,00 500.000,00
BA MORRO DO CHAPEU 292170 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA POCOES 292510 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 50.000,00 200.000,00 400.000,00
BA SAUDE 292980 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 200.000,00 100.000,00 400.000,00 1.000.000,00
BA UMBURANAS 293245 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA WAGNER 293340 MUNICIPAL 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE PENAFORTE 231060 MUNICIPAL 121.800,00 127.400,00 121.800,00 129.000,00 500.000,00
ES ALFREDO CHAVES 320030 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
ES BAIXO GUANDU 320080 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
ES MARECHAL FLORIANO 320334 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
GO CARMO DO RIO VERDE 520500 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
GO JUSSARA 521220 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MA ACAILANDIA 210005 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
MA SAO FRANCISCO DO BREJAO 211085 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
MA SAO PEDRO DOS CRENTES 211157 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG ARAPONGA 310370 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
MG CAPELA NOVA 311220 MUNICIPAL 25.000,00 100.000,00 25.000,00 50.000,00 200.000,00 400.000,00
MG CONCEICAO DE IPANEMA 311740 MUNICIPAL 50.000,00 25.000,00 75.000,00 150.000,00
MG DOM CAVATI 312250 MUNICIPAL 174.000,00 174.000,00 348.000,00
MG IBIRITE 312980 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
MG TOMBOS 316920 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
MG TURVOLANDIA 316980 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MS RIO BRILHANTE 500720 MUNICIPAL 150.000,00 300.000,00 450.000,00 900.000,00
PE ARARIPINA 260110 MUNICIPAL 250.000,00 500.000,00 750.000,00 1.500.000,00
RS BAGE 430160 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
RS DOM FELICIANO 430650 MUNICIPAL 80.000,00 70.000,00 150.000,00 300.000,00
RS IBIRAPUITA 430995 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 150.000,00 300.000,00
SC BALNEARIO RINCAO 422000 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP TANABI 355340 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
TO BREJINHO DE NAZARE 170370 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
Total Geral 1.196.800,00 6.076.000,00 802.400,00 2.104.800,00 5.138.000,00 15.318.000,00
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