Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.226, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL AGUA BRANCA 270010 MUNICIPAL 675.000,00 675.000,00 1.350.000,00
AL CORURIPE 270230 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
AL INHAPI 270330 MUNICIPAL 486.107,00 10.000,00 496.107,00 992.214,00
AL PAO DE ACUCAR 270640 MUNICIPAL 307.774,00 300.000,00 607.774,00
AM ITACOATIARA 130190 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
AM MANACAPURU 130250 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
AM MANAUS 130260 MUNICIPAL 5.000.000,00 5.000.000,00
BA ITABUNA 291480 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
BA RIACHO DE SANTANA 292640 MUNICIPAL 250.000,00 150.000,00 400.000,00
CE JUCAS 230740 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
CE MORRINHOS 230890 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
CE TAUA 231330 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00
ES MUQUI 320380 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
GO GOIATUBA 520910 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG BELO VALE 310640 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG CAIANA 311010 MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 50.000,00
MG ESPINOSA 312430 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG LAVRAS 313820 MUNICIPAL 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG MACHACALIS 313890 MUNICIPAL 350.000,00 100.000,00 250.000,00 700.000,00
MG MANGA 313930 MUNICIPAL 170.000,00 75.000,00 155.000,00 400.000,00
MG SALINAS 315700 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
MG TOCANTINS 316900 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG TURMALINA 316970 MUNICIPAL 200.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00
MS COSTA RICA 500325 MUNICIPAL 350.500,00 350.500,00 701.000,00
MS DOURADOS 500370 MUNICIPAL 1.401.000,00 1.401.000,00
PB BANANEIRAS 250150 MUNICIPAL 84.722,00 80.000,00 164.722,00
PB UIRAUNA 251690 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PE PALMARES 261000 MUNICIPAL 1.725.000,00 1.725.000,00 3.450.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO 261360 MUNICIPAL 222.500,00 222.500,00 445.000,00
PI COCAL 220270 MUNICIPAL 780.000,00 880.000,00 1.660.000,00
PI JOSE DE FREITAS 220550 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI 221050 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PR CORONEL VIVIDA 410650 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PR CURITIBA 410690 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
PR LONDRINA 411370 MUNICIPAL 469.750,00 3.682.261,00 2.347.989,00 6.500.000,00
RJ GUAPIMIRIM 330185 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RJ JAPERI 330227 MUNICIPAL 470.000,00 470.000,00 940.000,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE 110029 MUNICIPAL 275.632,00 275.632,00 551.264,00
RS SERAFINA CORREA 432040 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
SE POCO REDONDO 280540 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00 1.200.000,00
SP DIADEMA 351380 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 MUNICIPAL 625.000,00 1.750.000,00 2.375.000,00 4.750.000,00
SP EMBU-GUACU 351510 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
SP PIRACICABA 353870 MUNICIPAL 1.350.000,00 1.350.000,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE 354140 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 MUNICIPAL 400.000,00 100.000,00 500.000,00
SP TABOAO DA SERRA 355280 MUNICIPAL 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
SP TAQUARITINGA 355370 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 170820 MUNICIPAL 1.400.413,00 1.400.413,00 2.800.826,00
Total Geral 20.772.885,00 17.732.774,00 300.000,00 610.000,00 19.348.141,00 58.763.800,00
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