Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Itajaí no estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 13.601, de 5 de maio de 2025, que declara situação excepcional de emergência em Saúde Pública em todo o território do município de Itajaí, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG;
Considerando a Deliberação nº 150/CIB/2025, de 21 de maio de 2025, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica - SRAG; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.084596/2025-80 resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP-Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser disponibilizado ao município de Itajaí no estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| SC | 420820 | ITAJAÍ | 213.277 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 12 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |
| TOTAL | 12 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 | ||||||